Julgamento da ADI 5543 no STF é suspenso; relator Luiz Edson Fachin vota pela procedência da ação
Teve início, na tarde desta quinta-feira (19), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5543, a qual o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) é amicus curiae. A ADI vai de encontro à Portaria 158 (de 2016) e à Resolução da Diretoria Colegiada 34 (de 2016), propostas pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), respectivamente. Ambas instituições pretendem proibir homens homossexuais (ou bissexuais) de doarem sangue, a não ser que estejam há doze meses sem ter tido relação sexual com outro homem.
Antes de aberta a votação, Patrícia Gorisch, presidente da Comissão de Direito Homoafetivo do IBDFAM, fez uma das sustentações orais, representando o Instituto. “Sou mulher, branca, heterossexual e doadora de sangue. Sempre que doo lá na minha cidade, em Santos, saio com um adesivo escrito: ‘Você acaba de salvar quatro vidas’. Esse direito é ceifado das pessoas homossexuais e bissexuais. Partem do pressuposto de que essas pessoas são promíscuas. A promiscuidade é de alguns seres humanos, e não da orientação sexual de um ou de outro. O que se ataca é desproporcional. O que se ataca é a orientação sexual das pessoas”, afirmou.
O relator Luiz Edson Fachin, Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, abriu a votação, optando pela inconstitucionalidade da propositura do Ministério da Saúde e da Anvisa. “É verdadeira violência física e simbólica. O sangue, ao longo da história, divide e une. É uma metáfora perfeita, que nos faz eminentemente humanos. Doar sangue é um ato de alteridade. Orientação sexual não contamina ninguém. O preconceito, sim”, determinou Fachin durante o voto.
Após o parecer do Ministro Fachin, a Ministra Cármen Lúcia, Presidente do STF, suspendeu a votação – por conta do avançar do horário e da falta de quórum – e determinou que a sessão seja retomada na próxima quarta-feira (25).
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM