A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 601 do Informativo de Jurisprudência. A publicação reúne duas novas teses.
A primeira estabelece que é presumida a necessidade de percepção de alimentos do portador de doença mental incapacitante, devendo ser suprida nos mesmos moldes dos alimentos prestados em razão do poder familiar.
Já a segunda tese diz que o representante legal de sociedade empresária contratante de empreitada não responde penalmente, na qualidade de garante, pelo desabamento culposo ocorrido na obra quando não havia o dever legal de agir, a assunção voluntária de custódia ou mesmo a ingerência indevida sobre a consecução da obra contratada.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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