“Justiça começa na Infância II: Relação dos Microssistemas Jurídicos da Infância com o Direito Internacional” é o tema do seminário que será realizado, nesta quinta-feira, 13, no auditório Tancredo Neves, no Ministério da Justiça, em Brasília/DF. O evento vai debater sobre a garantia constitucional dos direitos da infância.

O seminário é uma continuação dos debates iniciados em setembro passado, quando o encontro contou com a presença de autoridades dos tribunais superiores, Procuradoria Geral da República, Defensoria Pública Federal, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do ministro da Justiça, Torquato Jardim.

Nesta segunda edição, a organização pretende trazer novas discussões visando contribuir para a melhoria do Sistema de Justiça da Infância, por meio da produção de uma espaço de socialização de avanços normativos, experiências, debates e proposições de pesquisas e encaminhamentos.

Dentre os temas que serão abordados estão: direito de brincar, interação com jogos eletrônicos, adoção internacional, regulação internacional sobre publicidade infantil, erradicação do trabalho infantil; aplicação da Lei da escuta protegida; crianças e adolescentes migrantes não documentados; enfrentamento do tráfico de crianças e adolescentes; filhos de mães encarceradas; responsabilidade penal na adolescência, impactos da Lei de Alienação Parental nos vínculos familiares.

Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, é um dos palestrantes. Ele participa do debate a partir das 16h30, quando se inicia o painel “Mesa 4: Impactos da Lei de Alienação Parental nos vínculos familiares”. Em sua palestra, o advogado irá abordar os “Aspectos do Direito de Família na Aplicação da Lei de Alienação Parental”.

“A partir do momento que se pôde nomear, isto é, dar nome a uma sutil maldade humana praticada pelos pais que não se entendem mais, e usam os filhos como vingança de suas frustrações, disfarçada de amor e cuidado, tornou-se possível protegê-los da desavença dos pais. A alienação parental é o outro lado da moeda do abandono afetivo, que é a irresponsabilidade do abandono de quem tem o dever de cuidado com a criança/o adolescente. Na alienação parental, a convivência se vê obstaculizada por ação/omissão/negligência do alienador, com implantação de falsas memórias, repudiando e afastando do convívio familiar o outro genitor não detentor de guarda. Uma das mais importantes e recentes evoluções do Direito das Famílias foi, justamente, o estabelecimento de um conceito para a criação de um instituto jurídico para um velho problema, que denomina-se como Alienação Parental”, afirma Rodrigo da Cunha.

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