Proposta que possibilita às mulheres em situação de violência doméstica o ajuizamento de ações de família no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar foi aprovada pelo Plenário do Senado na última quarta-feira (31). O Projeto de Lei 3.244/2020 altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006) para assegurar às vítimas o direito de ter um mesmo juiz responsável pela ação de  agressão e do divórcio, separação, anulação de casamento ou extinção de união estável. Usualmente, as duas ações seguem em varas distintas.

O texto, de autoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) e relatoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), segue para análise da Câmara dos Deputados. A relatora lembrou que a Lei 13.894/2019 já estabelece que, no Juizado de Violência Doméstica e Familiar, a vítima tem a opção de obter assistência judiciária, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial. No entanto, segundo ela, tem havido interpretações equivocadas dessa norma nos fóruns, e muitas mulheres não conseguem agilizar as ações em um único juizado.

Segundo a senadora, o objetivo é tornar a legislação mais clara e assegurar esse direito à vítima de agressão. “Imagine a rapidez com que essa mulher vai não só ter medida protetiva, não só poder anular ou se separar do marido, mas resolver ali, de imediato, sem precisar recorrer a uma outra instância, a uma outra comarca, a um outro defensor público, a um outro juiz, tendo que expor novamente toda a sua dor, que eu repito não é só física é dor da alma, ter que passar por aquele processo novamente para resolver, às vezes, uma pensão alimentícia para o seu filho, ou também ter lá o término desse processo judicial de visitação do filho, de guarda, até de reconhecimento de paternidade.”

Direito da Família

Conforme o PL, o encaminhamento também poderá ser feito para ações de guarda e visitação de menores, além de reconhecimento de paternidade e pensão alimentícia. Para a autora, a medida reduz o risco de novas agressões à vítima, ao evitar “peregrinações” em outras varas da Justiça.

Zenaide explicou que o texto garante a opção para que a mulher continue no Juizado da Violência Doméstica, em vez de ir a outra vara, a da Família – o que, em geral, pode levar de um a três anos. “A experiência mostra que, nessa peregrinação, muitas são assassinadas. Estamos dando o direito à mulher de tentar sair de uma união que só deu violência e tentar levar seus filhos. É a família. Quando estamos defendendo isto aqui, as mulheres, estamos defendendo a família”, concluiu.

Foi acatada parcialmente a emenda apresentada pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que incluiu a previsão da medida protetiva de separação de corpos também no artigo 22 da Lei Maria da Penha. De acordo com a relatora, a inclusão reforça os instrumentos à disposição do juiz para a proteção da vítima, ficando claro que essa providência poderá ser tomada de igual forma como medida protetiva de urgência.