Um projeto de lei que veda o uso da tese de legítima defesa da honra para absolver acusados de feminicídio foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça. Em votação unânime, a proposta tramitava em caráter terminativo e não precisará ser submetida a nova votação no plenário do Senado, seguindo diretamente para a Câmara dos Deputados.
O texto é uma proposta da senadora Zenaide Maia (PROS-RN), e tem como objetivo alterar o Código Penal e o Código de Processo Penal para proibir que argumentos de valores morais sejam usados em benefício de acusados de crimes contra mulheres. Um dos artigos proíbe que a tese de legítima defesa da honra seja invocada em julgamentos em tribunais de júri.
O projeto ainda propõe alterar regras que atenuem penas de pessoas que cometam crime de violência doméstica e familiar. Atualmente, o Código Penal prevê um fator de redução de pena em crimes cometidos por motivos relevantes de valor social ou moral. O projeto aprovado mantém a redação mas acrescenta que os motivos não podem ser alegados em casos de violência familiar e doméstica.
Um outro dispositivo do projeto de lei também destaca que o argumento de crimes impelidos “por relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”, que antes resultava na redução de um sexto a um terço da pena, não pode ser usado em casos de violência doméstica e familiar.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Folha de São Paulo)