A 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS ampliou a licença-maternidade de uma servidora pública estatutária em 42 dias, tempo em que seus filhos gêmeos ficaram internados após nascerem prematuros.
Após o período em que os gêmeos permaneceram no hospital, a mãe ajuizou uma ação contra o INSS pedindo a prorrogação da licença-maternidade. Ela alegava que os filhos ainda necessitavam de tratamentos e cuidados especiais, como uso de medicamentos e acompanhamento para o ganho de peso.
Além disso, a mulher solicitou que a Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) fosse inserida no polo passivo, já que ela é servidora estatutária da universidade.
Na decisão, o juiz do caso deferiu a tutela antecipada invocando o artigo 227 da Constituição Federal, que afirma que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade”. Ainda de acordo com o juiz, o período de 42 dias em que as crianças ficaram internadas após o nascimento já é indicativo que precisam de maiores cuidados.
O magistrado incluiu a UFMS no polo passivo e entendeu que o INSS é parte ilegítima do processo, determinando a ampliação da licença-maternidade.
Para Melissa Telles Barufi, advogada e presidente da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão reflete a importância do olhar atento do julgador, que vem ao encontro de toda legislação vigente.
“A licença-maternidade é um direito social garantido constitucionalmente, de grande importância para o desenvolvimento saudável da criança. Porém, ainda há muita pressão para que as mulheres retornem logo ao trabalho após o parto. Talvez isso ocorra por não se ter ainda no país a cultura do cuidado como prioridade”, afirma.
Diretamente ligada ao cuidado, a proteção ao recém-nascido e à mãe trabalhadora vem ganhando maior espaço na legislação, e novos dispositivos têm vindo para auxiliar a garantia dos direitos das gestantes. Um exemplo, como lembra a advogada, é a Lei nº 11.770/2008, que instituiu o programa “Empresa Cidadã”, destinada à prorrogação da licença-maternidade por sessenta dias adicionais.
Por isso, Melissa Telles afirma que com o passar do tempo esses direitos estão sendo mais preservados e assegurados como deveriam ser. Principalmente nos casos em que é necessária uma maior sensibilidade dos magistrados. “Há de se ter um bom senso aos casos especiais, garantindo a integral proteção devida à criança, pois assim estaremos assegurando também os direitos não só oriundos da maternidade, mas da família como um todo”, finaliza.
Fonte: IBDFAM