A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT-RS condenou um shopping a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma mulher negra que trabalhava no local e precisou retirar seus dreads por ordem da supervisora.
A autora da ação atuou como fiscal de higienização no shopping. Conforme o processo, ela fez o penteado em março de 2017. No mês seguinte, ao ser transferida do turno da noite para a jornada diurna, passou a ser observada pelos gerentes e coordenadores. No terceiro dia de trabalho no novo turno, recebeu a ordem para a retirada dos dreads. Conforme informou a sua supervisora, a exigência teria partido do setor de Recursos Humanos. O custo informado por ela para fazer a aplicação foi de R$ 1 mil e, para a retirada, de R$ 250.
Em depoimento, a autora relatou que chorou por diversas vezes no ambiente de trabalho. Disse que imaginava que deveria ser reconhecida pelo trabalho prestado, e não pela raça e cabelo afro. Além da questão do penteado, a trabalhadora relatou que havia tratamento diferenciado em relação às folgas concedidas. A ela eram dados menos dias que aos demais colegas. Ao reclamar, foi repreendida, bem como os colegas que questionaram sobre a distinção.
Empresa negou a acusação
Em defesa, a empresa afirmou que “jamais tal recomendação seria feita” e que “possui inúmeros colaboradores afrodescendentes, sendo que vários usam cabelo trançado, com dreadlocks ou mesmo no seu formato e volume naturais”.
O juízo da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre considerou insuficientes as provas para a condenação, pois não teria havido a efetiva comprovação de que a trabalhadora retirou as tranças por exigência da supervisora da empresa. As partes recorreram da decisão de primeiro grau, em diferentes itens. Um dos tópicos questionados pela autora foi o indeferimento da indenização por danos morais.
A relatora do acórdão no TRT considerou provada a atitude discriminatória, com base no depoimento de uma das testemunhas. Segundo a depoente, a prática era reiterada, pois, além da autora da ação, ela mesma e uma outra colega já haviam recebido ordens com o mesmo teor. De acordo com o depoimento, nas palavras da supervisora, elas deveriam retirar as tranças “para dar exemplo”.
Assim, a autora também terá direito ao pagamento de aviso prévio proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, liberação dos depósitos do FGTS, bem como ao fornecimento de guias para habilitação do seguro-desemprego. A trabalhadora também deverá receber R$ 500 por danos materiais.
Racismo ainda é um problema na sociedade
Em entrevista ao portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a professora e defensora pública do Estado do Rio de Janeiro Elisa Cruz, membro do IBDFAM, falou que mesmo após 10 anos do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), o racismo ainda é um problema longe de ser superado no Brasil.
“A principal contribuição do Estatuto foi a inclusão de temas raciais nos mais diversos campos, como educação, saúde, assistência, moradia, cultura etc., superando a ideia de que falar sobre negritude é só sobre a cor das pessoas”, destacou. Leia a matéria na íntegra.
Fonte: IBDFAM