A suspensão de despejos e desocupações na pandemia segue até março de 2022, conforme decisão recente do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal – STF. Entendimento é de que há urgência no tema, tendo em vista que a pandemia ainda não terminou e existe um elevado número de famílias ameaçadas de despejo.

Em junho, Barroso já havia concedido liminar para suspender por seis meses as ordens ou medidas de desocupação. Já em outubro, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional (Lei 14.216/2021) suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro, apenas para imóveis urbanos.

A nova decisão liminar, que vale tanto para áreas urbanas quanto para áreas rurais, foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 828, a pedido do Partido Socialismo e Liberdade – PSOL e de outras entidades da sociedade civil em razão da proximidade do fim da vigência da norma.

Para o ministro, a medida é urgente, diante da existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país, além do agravamento severo das condições socioeconômicas, o que provoca risco de aumento do número de desabrigados. Ele considerou que a crise sanitária ainda não foi plenamente superada, o que justifica a prorrogação da suspensão de despejos e desocupações por mais alguns meses.

Barroso fez um apelo para que o próprio Congresso prorrogue a vigência, mas, desde já, estabeleceu que, caso isso não ocorra, a liminar estende o prazo. “Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional – notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África – recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas.”

Segundo o ministro, a lei do Congresso foi mais favorável às populações vulneráveis do que a liminar dada anteriormente. Ele ponderou, porém, que houve omissão em relação aos imóveis de áreas rurais.

“Não há justificativa razoável para se proteger pessoas em situação de vulnerabilidade nas cidades e não no campo, ainda mais quando noticiados casos de desocupações violentas em áreas rurais. A Lei 14.216/2021, nessa parte, cria uma distinção desproporcional e protege de forma insuficiente pessoas que habitam áreas rurais, distorção que deve ser corrigida na via judicial”, ressaltou o ministro.


Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br