Começou nesta sexta-feira (10), no Supremo Tribunal Federal – STF, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6273, que questiona a Lei de Alienação Parental. O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM atua como amicus curiae.
A ministra Rosa Weber, relatora da ação, não reconheceu a legitimidade ativa da Associação de Advogadas pela Igualdade de Gênero – AAIG para ajuizar a ADI, citando a “ausência de demonstração do caráter nacional” e a “inexistência de pertinência temática”, conforme o voto, que foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Na ação, a AAIG pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010), sob alegação de que a norma gera prejuízos para a mulher. Sancionada há 11 anos, a legislação considera ato de alienação parental “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
O IBDFAM defende a manutenção da norma, com aperfeiçoamentos. A advogada Renata Cysne, presidente da Comissão de Relações Governamentais e Institucionais do IBDFAM, acredita que a movimentação em torno da Lei Alienação Parental demonstra a necessidade de aprimoramento da norma, “o que é comum em nosso sistema normativo, a exemplo da Lei Maria da Penha (11.340/2006) que já foi alterada diversas vezes e que hoje há mais de 150 Projetos de Lei em trâmite que sugerem alterações”.