O Supremo Tribunal Federal – STF garantiu, na semana passada, o direito de um homem a receber pensão pela morte da esposa, que era servidora no estado de Minas Gerais. O autor da ação contra o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG pedia a anulação de decisão monocrática que cassou acórdão favorável ao direito dele de ser declarado pensionista.
Segundo os autos, a mulher morreu em dezembro de 1994, durante a vigência da Lei Estadual Mineira 9.380/1986. A norma condicionava o recebimento da pensão pelo marido à invalidez – o que não é o caso do autor da ação. A redação atual da norma, alterada nos anos seguintes, não traz mais esse requisito.
Na análise do caso, o relator, ministro Dias Toffoli, relembrou que o STF já afastou esse entendimento da legislação mineira que, violando o princípio de que todos são iguais perante a lei (artigo 5 da Constituição Federal), exigia do marido o requisito da invalidez para o recebimento de pensão por morte da companheira.
De acordo com o ministro, requisitos diferenciados entre homens e mulheres para se obter o benefício não atendem ao princípio da isonomia. Toffoli explicou que houve uma mudança na jurisprudência do STF em relação a quando o ministro Carlos Velloso barrou o recebimento do benefício. Por isso, votou por rescindir a decisão anterior e conceder a pensão ao homem. Por unanimidade, os outros ministros seguiram o voto do relator.
Saiba mais sobre a Ação Rescisória – AR 1.857 acessando o site do STF.
Princípio da isonomia
Em outubro, o STF já havia consolidado o entendimento de que a regra para conceder pensão por morte a cônjuge de servidor público deve ser igualitária entre homens e mulheres. O decano Celso de Mello foi relator de um caso que teve origem no Rio Grande do Sul, semelhante ao ocorrido em Minas Gerais.
Na ocasião, advogada e professora Melissa Folmann, presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, comentou: “A decisão não é inédita, segue a linha de tantas outras do mesmo Tribunal que reconhece não ser possível, desde a Constituição Federal de 1988, aplicarem-se requisitos diferentes para homens e mulheres ou mesmo restringir o acesso dos homens ao benefício de pensão por morte”.
A especialista observou, no mês passado, que a igualdade entre gêneros ainda está longe de ser alcançada no ordenamento jurídico brasileiro. “Uma demanda destas chegar ao STF representa que estamos longe de alcançar a isonomia entre homens e mulheres, seja pelo viés jurídico, seja pelo viés social”, defendeu. Leia na íntegra.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)