O Superior Tribunal de Justiça – STJ concedeu liminar em habeas corpus para que um bebê de dois meses, em processo de regulamentação de guarda, fique sob os cuidados do casal guardião durante o período de isolamento social causado pelo novo Coronavírus.

Em ação de regulamentação de guarda ajuizada pelos guardiões, o juízo da Vara da Infância e da Juventude determinou o acolhimento institucional da criança. O tribunal estadual considerou não haver ilegalidade na decisão e manteve o bebê no abrigo.

Ao recorrer no STJ, o casal alegou que a permanência em acolhimento contraria os interesses da criança, especialmente diante do cenário da pandemia. Eles afirmaram ainda que há consentimento da mãe biológica em seu favor e que não se trata de adoção à brasileira, pois o bebê foi registrado pela própria genitora, que depois concedeu a guarda de fato a eles.

No entendimento do STJ, o uso  de habeas corpus para defender interesses afetos ao direito de família não é adequado, já que nesses casos é preciso fazer uma análise detalhada das provas. Entretanto, existe a possibilidade de concessão quando a decisão questionada se mostra manifestamente ilegal ou absurda, como na hipótese do bebê de dois meses recolhido ao abrigo.

Para o colegiado, nas instituições de acolhimento de crianças e adolescente costuma haver grande fluxo de educadores, voluntários e visitantes, assim como atividades que promovem agrupamento de pessoas. Por isso, a manutenção do bebê com os atuais guardiões é a medida mais prudente e eficaz para preservar a saúde e a segurança do infante.

O processo correu em segredo judicial.

Fonte: IBDFAM