A política de inclusão da pessoa com deficiência implantada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é considerada um modelo para diversas instituições, as quais buscam na experiência do Tribunal da Cidadania um novo caminho.
Uma dessas empresas é a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), que na última quarta (24) visitou a ministra Nancy Andrighi, presidente da Comissão de Inclusão do STJ. Os representantes da empresa vieram conhecer melhor a política inclusiva da corte e obter informações para ajudá-los a elaborar sua própria proposta de ação.
Participaram do encontro Andrea Chaves, como representante do presidente da Terracap, Alexandre Navarro; a psicóloga Ana Cristina, da Gerência de Pessoal da Agência; a analista do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, Luciana Albuquerque; a desembargadora do STJ Márcia Maria Milanez; e o gestor substituto do Projeto Semear Inclusão, Wallace Gadelha Duarte.
Na oportunidade, Andrea Chaves fez um convite à ministra para ser tutora na construção da política de inclusão da Terracap e a presenteou com algumas gravuras.
De acordo com Andrea, a inclusão do servidor com deficiência é um clamor dessa parcela de servidores. Para ela, as políticas atuais visam apenas atingir os usuários dos serviços públicos e não enxergam a pessoa com deficiência como alguém laborativo, que produz nas organizações de trabalho.
Histórico
O STJ realiza ações nessa linha há aproximadamente doze anos, por meio de um projeto estratégico chamado “Inclusão”. Em decorrência dessa prática continuada, em 2014 foi criado o Programa Semear Inclusão, que tem como público-alvo magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e usuários do STJ.
O Semear Inclusão é atualmente presidido pela ministra Nancy Andrighi.
Em setembro de 2015, por meio da Instrução Normativa STJ/GDG n. 21, foi instituída a Política de Inclusão do STJ. O documento estabelece os princípios, diretrizes e objetivos que devem ser observados pela casa a fim de assegurar o acesso universal às dependências, informações e serviços prestados pelo Tribunal.
A Política de Inclusão do STJ atende a exigências da Constituição Federal de 1988 e segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Também está em conformidade com a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência.