A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ iniciou, na quarta-feira (22), o julgamento da tese se os planos de saúde são responsáveis pela cobertura do procedimento de fertilização in vitro. A corte julga três recursos especiais a respeito do tema. O caso está suspenso para vista antecipada do ministro Moura Ribeiro.
Os casos envolvem a necessidade de que operadoras de plano de saúde têm de cobrir os custos do tratamento, quando necessário. Em um dos casos, originário do Paraná, a contratante do plano tinha recomendação médica para o tratamento, uma vez que sofria de endometriose. Em primeira instância, o custeio foi negado, mas a decisão foi revista por unanimidade de votos na segunda instância.
Relator do caso, o ministro Marco Buzzi disse que, em sua visão, a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, de modo que, na hipótese de ausência de previsão contratual expressa, é impositivo o afastamento do dever de custeio do tratamento pelo plano de saúde.
O ministro deu provimento aos recursos movidos pelas operadoras de plano de saúde e propôs a seguinte tese: “Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico da fertilização in vitro.”
Logo após seu voto, o ministro Moura Ribeiro pediu vista antecipada ao caso. A tese a ser firmada terá caráter repetitivo, e deverá ser seguida por todo o Judiciário.