A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ vai dar continuidade ao julgamento do recurso para decidir sobre a prestação de contas requerida por genitor em relação à pensão alimentícia paga ao filho. Até o momento o placar está empatado em 2 a 2.
No caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS entendeu ser descabido o pedido, aplicando o CPC/15, pois a ação de prestação de contas tem por objetivo estabelecer a existência de um crédito, de uma dívida ou reconhecer a sua quitação. Além disso, o pai alimentante não tem relação jurídica de direito material com a mãe e guardiã de seu filho, mas com o filho-alimentado, que é o titular dos alimentos.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, abriu a votação negando provimento ao recurso interposto contra o acórdão do TJRS. Na sequência, o ministro Ricardo Cueva seguiu o voto de abertura, mas o ministro Moura Ribeiro pediu vista.
Em sessão realizada no último dia 28 de abril, Moura Ribeiro disse entender que o caso é especial e admite a prestação de contas, tendo em vista se tratar de “criança com muitas necessidades especiais”. O ministro Marco Aurélio Bellizze seguiu a divergência.
Na ocasião da sustentação oral do recorrente, em sessão plenária física, a ministra Nancy Andrighi estava ausente. Diante do empate, o caso será pautado novamente. A Turma agora aguarda o julgamento voltar para a pauta.
Legitimidade para solicitar a prestação
Rodrigo da Cunha Pereira, advogado e presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, adverte que a ação de prestação de contas desenvolve-se em duas fases: na primeira verifica-se se há obrigação de tal prestação de contas; na segunda, apura-se o quantum ou o crédito.
“Tem legitimidade ativa, ou seja, tem o direito de exigi-la, aquele que tem interesse econômico direto na administração de bens e valores administrados por quem tenha que prestar contas, tendo em vista o pagamento e recebimentos em proveito do interessado”, afirma.
Ele finaliza ressaltando que qualquer um pode fazer esse pedido. “A iniciativa cabe tanto a quem tem o direito de exigir as contas como àquele que tem a obrigação de prestá-las”, destaca.