A atuação de advogados familiaristas em 2023 será pautada por questões pertinentes do Direito das Famílias e das Sucessões na atualidade e caras à sociedade contemporânea. O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM listou dez temas que devem permear os debates na área ao longo deste ano. Confira, a seguir:
1 – Alienação parental
O ano deve ser marcado por mais tentativas de revogação da Lei 12.318/2010, que trata da alienação parental. Ciente de que a norma é importante para a proteção de direitos de crianças e adolescentes à convivência familiar, o IBDFAM está atento às discussões e participa ativamente do debate.
Atualmente, aguarda designação do relator o projeto de lei (PLS 498/2018) que busca a revogação da norma. Outras três propostas (PL 10.182/2018, PL 10.402/2018 e PL 10.712/2018) pedem a modificação do texto.
2 – Regime da separação obrigatória para pessoas acima dos 70 anos
A correlação entre o Direito do Idoso e regimes de bens também deve aquecer os debates na área. O Supremo Tribunal Federal – STF deve apreciar a constitucionalidade do artigo do Código Civil que impõe o regime de separação de bens no casamento de maiores de 70 anos. Segundo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, trata-se de um tema de relevância social, jurídica e econômica. Saiba mais.
3 – Inconstitucionalidade da separação judicial
Também na pauta para este ano, o STF deve apreciar o julgamento que examina a separação judicial como requisito para o divórcio e sua subsistência como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro após a promulgação da Emenda Constitucional – EC 66/2010. O IBDFAM atua como amicus curiae no Recurso Extraordinário – RE 1.167.478/RJ, com o Tema 1.053, que tem relatoria do ministro Luiz Fux. Saiba mais.
4 – Herança digital
Questão emergente no Direito Sucessório, a herança digital deve continuar sendo pauta no Judiciário. Novos contornos são desenhados na medida em que a tecnologia avança e novos dispositivos e tecnologias são inseridos na sociedade. Confrontados com a ausência de legislação específica, temas como privacidade, segurança e direitos autorais devem permear as discussões atuais.
5 – Efeitos retroativos da escritura pública de união estável
O STJ entendeu, no ano passado, que a definição de regime de bens em união estável por escritura pública não retroage. Para o colegiado, a escolha do regime de comunhão de bens em uma união estável por contrato escrito produz efeitos ex nunc, e cláusulas que estabeleçam a retroatividade desses efeitos são inválidas. A decisão, porém, não é vista de forma absoluta. Há divergências de entendimento, conforme publicação recente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ.
6 – Renúncia por meio de pacto antenupcial de aplicação da Súmula 377 do STF
Apontamentos sobre a mudança de paradigma no que diz respeito à autonomia da vontade, liberdade patrimonial e a não intervenção estatal na esfera privada dos cidadãos também devem ser comuns. O tema tem ganhado destaque com a decisão que garantiu a renúncia por meio de pacto antenupcial de aplicação da Súmula 377 do STF.
Ao longo do ano também deve ganhar força o debate sobre a possibilidade de revogação expressa da súmula, com base na perda de princípios como a autonomia e liberdade em razão do rigor excessivo da lei.
7 – Inovações para o registro público
Em 2023, também devem repercutir as inovações promovidas pela Lei 14.382/2022, que efetivou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP. A medida impulsionou a modernização e desburocratização dos cartórios brasileiros ao permitir registros e consultas pela internet.
8 – Equiparação de casamento e união estável para fins sucessórios
Divergência doutrinária ainda não pacificada, a identificação do companheiro como herdeiro necessário após a equiparação de casamento e união estável para fins sucessórios também estará na pauta dos debates ao longo do ano.
O Supremo já entendeu pela equiparação em todos os sentidos. Não se manifestou, porém, com relação ao companheiro que vive em união estável ser ou não herdeiro necessário.
9 – Herança e previdência privada
O IBDFAM está participando como amicus curiae em ações no STF e STJ para definir o que entra para fins de herança. O Judiciário deve analisar se fundos de previdência privada fechada se enquadram no requisito de herança para fins de partilha de bens.
10 – Crianças invisíveis
Para conferir mais celeridade aos processos de adoção, em 2023 o IBDFAM estará também atento ao aprimoramento do projeto Crianças Invisíveis. Desde que foi criada, a iniciativa busca diagnosticar entraves existentes nas áreas do acolhimento institucional e familiar de crianças e adolescentes e da adoção para propor uma agenda positiva em âmbito social, político, legislativo e científico que visa garantir o direito à convivência familiar desses infantes.
Em abril, a nova sede do IBDFAM irá receber um seminário sobre a temática