Os desembargadores da 14ª Câmara Cível do TJRJ, por unanimidade, julgaram procedente o pedido de alteração para “sexo feminino” no Registro Civil de uma mulher transexual, que já havia conseguido mudar o nome na Vara de Registro Público. A decisão é encarada como uma vitória pela comunidade LGBTI na busca pelos direitos iguais e da mudança de gênero perante o Judiciário.
Para a advogada Gisele Alessandra Schmidt e Silva, a decisão foi mais que acertada. “Foi a única decisão que poderia se esperar do poder judiciário. É uma garantia fundamental, de uma pessoa humana. Causa-me espanto o juiz de primeiro grau ter retificado somente o prenome e mantido o designativo de sexo, haja vista que ela continuaria a sofrer constrangimentos que invariavelmente iam ferir sua dignidade. Foi uma decisão sábia e não poderia ter sido outra”, afirma.
Atualmente, a justiça brasileira exige alguns pressupostos para que, judicialmente, seja autorizada a mudança de gênero para homem ou mulher transexual. Dentre os solicitados estão a comprovação que se trata de pessoa trans, mediante laudos psicológicos e psiquiátricos, além de transformações comportamentais bem como que se demonstre a vivência em sociedade conforme o gênero ao qual se identifica.
Assim, para retificar o prenome e o desígnio sexual, a justiça exige laudos, mudanças corporais e vivência social de acordo com a identidade de gênero. Isso porque, como frisa a advogada Gisele Schmidt, a comunidade trans ainda está inserida dentro do rol de pessoas com doenças mentais pela classificação internacional de doenças.
Para mudar tal cenário, está tramitando no Supremo Tribunal Federal a ADI 4275, na qual o IBDFAM atua como amicus curiae, e em que se discute a possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.
“Se for julgada procedente, a ADI 4275 colocará ponto final nesta questão e não haverá mais como o Judiciário exigir a necessidade de cirurgia de redesignação sexual – e alguns juízes exigem – para que seja alterado o prenome e designativo de sexo da pessoa transexual, bem como pacificará esse tema, assim os juízes singulares não terão mais como indeferir os pedidos de retificação de prenome e desígnio sexual”, finaliza Gisele.
Fonte: IBDFAM