Um importante avanço legislativo foi oficializado no Senado Federal brasileiro nesta quarta-feira (8) de março, Dia Internacional da Mulher. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o projeto (PLS 612/2011) que altera o Código Civil para reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo e para possibilitar a conversão dessa união em casamento. Foram 17 votos favoráveis e apenas uma abstenção.
Conforme Patrícia Gorisch, presidente da Comissão de Direito Homoafetivo do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), essa decisão é emblemática, porque, até então, só havia um parecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que liberava os Cartórios de Registro Civil a converterem a união estável em casamento ou fazerem diretamente o casamento homoafetivo. “Nossa diretoria sempre foi a favor dessa modificação legislativa e finalmente temos a chancela da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para que essa modificação se realize”, explica.
A proposta foi apresentada pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) e recebeu voto favorável do relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR). Desta forma, o PLS 612/2011 aguardará votação em turno suplementar, quando terá decisão terminativa. Poderá então, seguir para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
A decisão acontece justamente no Dia Internacional da Mulher, data simbólica pela luta feminista em todo o mundo. “Esta vitória é importante, pois hoje é um dia emblemático contra a homofobia e também em favor dos direitos LGBTI. O parecer é totalmente constitucional e está em harmonia com os direitos humanos. Passar pelo CCJ é algo importantíssimo, afinal, gera paz em nossa sociedade”, complementa.
Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações de Agência Senado)