A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7.806/2010, do Senado, que determina a perda automática da herança nos casos de indignidade, após trânsito em julgado da sentença penal condenatória do herdeiro indigno.

A proposta, de autoria da então senadora Serys Slhessarenko (PT-MS), altera o Código Civil, que atualmente estabelece que a perda da herança deverá ser declarada em sentença judicial, e o direito de demandar na Justiça a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

São considerados indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro; os que acusaram caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

A proposta tramita em caráter conclusivo e não foi modificada na Câmara, portanto poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)